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MÃO DE OBRA
TEMPORÁRIA
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Bom para o trabalhador
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Bom para o empreendedor

A Lei 6019/74 permite que o colaborador seja contratado por intermédio de uma empresa registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, autorizada a realização do serviço
O empreendedor ganha porque contratando o colaborador temporário pode otimizar os custos do seu negócio dimensionando a força de trabalho conforme as suas demandas
O trabalhador ganha porque tem a oportunidade de mostrar o seu talento para uma possível efetivação, sem perder o direito de receber todas as garantias trabalhistas previstas em Lei.
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